O julgamento do caso envolvendo a escalação de jogadores irregulares por Concórdia e Porto teve a sua primeira decisão nesta sexta-feira. Os dois times foram punidos e a vagas estão no momento com Hercílio Luz e Camboriu. Mas como ainda cabe recurso o campeonato está parado, o que significa que enquanto o tempo passa, o CFZ Imbituba vai se aproximando da vaga.
As chances para que isso aconteça fora do campo ainda não são grandes, mas se o julgamento nos tribunais demorarem e não houver tempo hábil para a realização dos jogos, a definição pode acontecer no índice técnico das duas primeiras fases, ou seja, CFZ e Juventus estão em vantagem.
“A Copa Santa Catarina, por exemplo, já está sendo prejudicada, pois o calendário está ficando apertado e ela corre o risco de não acontecer, ou de pelo menos, os dois que subirem não participar”, frisa o presidente do CFZ Imbituba, Roberto Rodrigues, o Robertinho.
No julgamento em Balneário Camboriu, por meio da resolução de diretoria nº 54/2009, a Federação Catarinense de Futebol determinou a suspensão de todos os jogos válidos pela terceira fase quadrangular do Campeonato Catarinense da Divisão Especial de 2009. A decisão permanecerá até que transite em julgado os processos nº 299/09 e nº 315/09, que estão tramitando no Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) do Futebol de Santa Catarina.
A Comissão Disciplinar do TJD aplicou, por unanimidade, a pena da perda de seis pontos ao Concórdia Atlético Clube, bem como, por maioria de votos (3 a 2), a perda de 12 pontos ao Futebol Clube do Porto. Em ambos os casos, as penas levaram em consideração o artigo 214* do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
A diretoria da FCF, no entanto, resolveu suspender, temporariamente, a competição, considerando que, se o Concórdia e o Porto recorrerem e obtiverem provimento aos recursos no Pleno do TJD ou no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Futebol, os jogos em que o Hercílio Luz F.C. e o Camboriú F.C. disputassem poderiam ser anulados, o que causaria um prejuízo irreparável a todas as quatro equipes, bem como aos seus torcedores.
* Art. 214: Incluir na equipe ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta que não tenha condição legal de participar de partida, prova ou equivalente. PENA: perda do dobro do número de pontos previstos no regulamento da competição para o caso de vitória e multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais). |